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Para adquirir ou vender Cotas já contempladas [ Cotas Contempladas ]

Procedimento para Aquisição de Cotas de: Imóveis e Veículos

Com nossos créditos de consórcios contemplados, você foge das taxas e prazos praticados pelas linhas de financiamento e também não precisa esperar a cota de consórcio ser contemplada para adquirir seu veículo ou imóvel.

PROCEDIMENTO PARA AQUISIÇÃO DE COTAS DE IMÓVEIS E AUTOMÓVEIS

Os Consórcios Contemplados de Veículos podem ser utilizados para aquisição de:
Automóveis,
Caminhões,
Caminhonetes,
Ônibus,
Motos,
etc.

Os Consórcios Contemplados referenciados em imóveis podem ser utilizados para aquisição do seguinte:
Imóveis Residenciais
Imóveis Comerciais,
Imóveis Rurais,
Imóveis no Litoral,
Terrenos,
Construção, ampliação e reforma.

Desde que a cota seja referenciada naquele tipo de bem.

PROCEDIMENTO PARA AQUISIÇÃO DE COTAS DE IMÓVEIS JÁ CONTEMPLADAS

Todas as cotas que estão no site já são CONTEMPLADAS, por isso pode ser adquiridos imóveis em qualquer lugar do território nacional, desde que o mesmo esteja totalmente regularizado com sua documentação, seja imóvel novo, usado, urbano ou rural, terreno e ate mesmo construção ou reforma. (salvo consórcio Bradesco que não aceita construção e nem reforma).

Trabalhamos com as melhores administradoras do Brasil.

***Se forem utilizar FGTS, este somente pode ser utilizado como complemento do pagamento do imóvel novo ou usado (não pode ser terreno) **seguindo as regras de saque da CEF**, pois a carta já esta contemplada!!!

Para transferir a cota para o seu nome, e necessário não ter restrições e comprovar um rendimento médio mensal de 3 x o valor da parcela, em alguns casos podendo isso ser alterado para 5 x o valor da parcela, a critério da administradora de consórcios.

Para se comprovar rendimento pode ser utilizado holerite + carteira assinada, decore original com selo do contador ou até mesmo extrato bancário.

Ficha cadastral preenchida.

Anexar cópias simples de:
CPF, RG;
Comprovante de endereço no nome e atual;
Declaração de Imposto de Renda do último ano;
Certidão de nascimento, se casado (a) certidão de casamento CPF e RG do conjugue.

Em média a administradora leva 72 horas para aprovar ou não o cadastro, podendo ultrapassar ou adiantar esse prazo.

Após o cadastro aprovado junto a administradora, se da o pagamento e a transferência da cota.

O imóvel deve estar regularizado quanto a sua documentação, pois será necessário provar para a Administradora que tanto o imóvel quanto seus atuais proprietários estão em condições de vendê-lo a você.

Esta verificação se da através de certidões negativas, e algumas delas demoram em torno de 15 dias para sair. Com isso o tempo em média para o dono receber o pagamento do imóvel não sai antes de 25 dias [ Devido as certidões que terão de apresentar, algumas são demoradas para sair ] e não tem porque ser depois de 35 dias se o mesmo estiver regularizado.

PARA TODAS AS TRANSFERÊNCIAS AS ADMINISTRADORAS COBRAM UMA TAXA DE 1% DO SALDO DEVEDOR ou SOBRE O CRÉDITO ORIGINAL DO PLANO, DEPENDENDO DA ADMINISTRADORA.

Para quaisquer outras dúvidas estamos às ordens. Temos uma equipe pronta e disposta para lhe atender.

Sinônimo de confiabilidade e agilidade, a qualidade dos nossos serviços é atestada pela fidelidade de centenas de clientes por todo o Território nacional...

QUER VENDER ??? ¬ CADASTRE AGORA !!!

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