Sobre Consórcio e Cotas Contempladas
O que é consórcio?
É uma reunião de pessoas físicas e/ou jurídicas, em grupo fechado, promovida pela Administradora, para aquisição de bens móveis, imóveis e/ou serviços, por meio de autofinanciamento.
O que devo fazer para comprar uma quota de consórcio?
Entrar em contato com uma Administradora de sua preferência, e solicitar a visita de um vendedor.
Quem legisla, fiscaliza e autoriza o funcionamento de consórcio?
É uma reunião de pessoas físicas e/ou jurídicas, em grupo fechado, promovida pela Administradora, para aquisição de bens móveis, imóveis e/ou serviços, por meio de autofinanciamento.
Como é constituído o grupo de consórcio?
Cada grupo tem identificação própria, e é autônomo em relação aos demais formados pela Administradora, tendo prazo de duração e número de participantes conforme foi constituído. E como qualquer sociedade de fato, cada consorciado assume a obrigação de contribuir para o atingimento integral de seus objetivos.
Quais os direitos e deveres do consorciado?
Os direitos e deveres do consorciado estão diretamente interligados, uma vez que para adquirir o bem escolhido - seu direito, terá que quitar integralmente o valor do mesmo, assim como os demais encargos e despesas pertinentes à sua participação no grupo - seu dever. E durante todo esse processo, terá informações sobre o seu grupo, tais como legislação, assembléias, e tudo o mais relacionado à administração de seu investimento.
Quais as consequências para o consorciado não contemplado que deixou de pagar?
Deixando de pagar 2 (duas) ou mais prestações, o consorciado poderá ser excluído do grupo, independentemente de notificação. Porém, mediante consulta à Administradora, desde que antes da exclusão, o mesmo poderá regularizar os pagamentos do seu consórcio.
Quais as consequências para o consorciado excluído?
Na condição de excluído, não atingirá o objetivo de sua participação no grupo, que é o de adquirir o bem, restando-lhe aguardar o recebimento das importâncias que tiver pago para a formação do fundo comum, que ocorrerá em até 60 (sessenta) dias da distribuição do último crédito do grupo, desde que decorrido o prazo de duração do mesmo, com as devidas penalidades dispostas pelo Código de Defesa do Consumidor e estabelecidas contratualmente.
O consorciado excluído poderá ser substituído?
Poderá ser substituído por outro consorciado, a fim de dar continuidade no objetivo do grupo, que é o de arrecadação para aquisição de bens.
Qual o destino das importâncias pagas pelo consorciado ao grupo?
As importâncias recolhidas são destinadas para formação do fundo comum (valor para aquisição de bens), formação do fundo de reserva (valor para salvaguardar a manutenção do grupo), taxa de administração (valor dos serviços prestados pela Administradora para operacionalizar o grupo) e seguro (valor repassado para a seguradora em forma de prêmio de seguro de vida e/ou quebra de garantia).
Os valores de fundo comum e de reserva, enquanto não utilizados, onde ficam?
Esses valores ficam aplicados financeiramente, rendendo para o próprio grupo, conforme determinação do Banco Central do Brasil.
O que é a assembléia?
Assembléia Geral Ordinária (de contemplações) é uma reunião marcada, com local, dia e horário pré-determinados, onde são realizados os sorteios, através de bingo ou pelo sistema de Loteria Federal, bem como para a apuração dos lances ofertados, definindo os contemplados do mês; e ainda, para prestar as devidas informações do grupo aos consorciados presentes.
Como é definida a data de vencimento da parcela?
O vencimento da parcela recai até o 4º dia útil anterior ao dia da assembléia, o que é informado pela Administradora, através de documento próprio remetido ao consorciado, sendo que somente terão direito à contemplação os consorciados que estiverem em dia com seus pagamentos até a data do vencimento estabelecido.
É possível antecipar pagamento de parcela?
Sim, pelos seguintes meios: lance vencedor, parte do crédito quando o valor do bem adquirido for inferior ao valor do crédito, quando a seguradora quitar o saldo devedor ou parte dele, e outras formas contratadas entre o consorciado e a Administradora.
O pagamento do saldo devedor dá quitação e contemplação ao consorciado?
O pagamento do saldo devedor não dá direito à contemplação, e também não dá direito à quitação do consórcio, uma vez que a quitação somente é oficializada quando o consorciado estiver contemplado e já tiver adquirido o bem.
Quais os meios de contemplação?
Existem somente duas modalidades de contemplação: uma através de sorteio, onde o consorciado em dia com seus pagamentos concorre, juntamente com os demais consorciados em igual condição, e outra através de lance, desde que seja o vencedor, sendo que pode haver empate dos lances ofertados, quando então o vencedor é decidido através de sorteio.
Como proceder para ofertar um lance?
A primeira condição é estar em dia com seus pagamentos, podendo então fazer sua oferta de lance pessoalmente na assembléia de contemplações, via e-mail para a Administradora, ou ainda, por telefone ou pessoalmente na sede da Administradora, de suas filiais ou conveniadas. Para tanto, deve definir o valor que deseja ofertar, o qual será transformado em percentual do bem.
Como saber o resultado de sua assembléia e obter outras informações?
Comparecendo à assembléia; por telefone ou pessoalmente na sede da Administradora, de suas filiais ou conveniadas, no dia seguinte à realização da assembléia; por documento próprio remetido pela Administradora para pagamento da próxima parcela, ou ainda, via Internet no site da Administradora.
O que gera a diferença de parcela?
O valor pago a menor ou a maior numa parcela, resultando numa diferença lançada posteriormente a débito ou a crédito, conforme se deu o pagamento. Tal diferença pode ocorrer em face de alteração do valor do bem, entre uma e outra assembléia do grupo.
Quando é determinado o valor do bem para a contemplação?
O valor do bem para a contemplação, parcela e outros encargos, é vigente na data da assembléia .
Quando incide juros e multa no consórcio?
Quando o consorciado paga a parcela após a data de vencimento.
O consorciado pode mudar de bem objeto do plano antes da contemplação?
Pode mudar em uma única oportunidade o bem referenciado no contrato, desde que o bem esteja disponível no mercado e seja da mesma espécie do bem original, não podendo a troca do bem exceder o valor já pago.
O que acontece se o bem for retirado de fabricação?
A Administradora convocará os consorciados não contemplados e em dia com seus pagamentos, para uma Assembléia Geral Extraordinária, com a sugestão de troca para o novo bem, sendo que essa assembléia definirá a substituição.
Qual o valor que o consorciado tem direito após a contemplação?
O direito do crédito mais a aplicação financeira até o dia anterior à sua utilização.
O que é alienação fiduciária?
É um Termo onde o consorciado dá o seu bem em garantia ao seu saldo devedor.
E se o valor do bem adquirido for diferente ao valor?
Nesse caso, se a menor, o consorciado poderá adquirir outro bem da mesma espécie, ou quitar parcelas na ordem inversa. Se a maior, o consorciado terá que pagar a diferença diretamente para o fornecedor.
Quando a administradora pagará o bem ao fornecedor?
Tão logo a Administradora receba a documentação, do consorciado e do fornecedor, necessária para a garantia do consorciado e da Administradora.
O consorciado pode vender a quota para outra pessoa?
Sim. Isso chama-se transferência, e pode ocorrer antes da contemplação, na contemplação e após adquirir o bem, mas em qualquer etapa deverá ter a anuência da Administradora. Para tanto, o consorciado deverá procurar previamente a Administradora, a fim de obter as informações necessárias sobre como deverá proceder para esse fim.
O consorciado pode substituir a garantia do bem por outro bem?
Sim, devendo o consorciado solicitar a anuência da Administradora, após o que o bem antigo será liberado e o novo bem será alienado fiduciariamente.
Exemplo de consórcios:
Consórcio Bradesco, Caixa Consórcio, Porto Seguro Consórcio, Consórcio Nacional, Fiat Consórcio, Mapfre Consórcio, Consórcio Nacional Honda, Consórcio Chevrolet, Consórcio Volkswagen, Consórcio Embracon, Consórcio Magazine Luiza, Canopus Cansórcio, Caoa Consorcio, Consórcio Itaú, Consórcio Banco do Brasil, Consórcio Rodobens entre muitos outros.
O que acontece com o consorciado após o encerramento do grupo?
O encerramento do grupo se dá após a entrega do último crédito devido, e após o recebimento de todas as prestações dos consorciados ativos, e contados 60 (sessenta) dias a partir de então, a Administradora devolverá para os consorciados excluídos os valores devidos, como também, se for o caso, o saldo remanescente aos consorciados ativos.
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